CONDIÇOES GERAIS DE ALUGUER DE VIATURAS SEM CONDUTOR

1 - OBJETO

A PRORENT - ALUGUER DE AUTOMÓVEIS, LDA, ("PRORENT") melhor identificada na folha de rosto, na qualidade de locador, dá de aluguer ao Condutor identificado também na folha de rosto ("Condutor”), a viatura automóvel descrita na folha de rosto ("Viatura"), pelo período de tempo naquela indicado, nos presentes termos e condições, que O Condutor se compromete a cumprir, manifestando expressamente ter lido e aceite as condições estabelecidas no presente contrato, sem ter manifestado qualquer tipo de dúvida ou desacordo relativamente às mesmas. O CLIENTE fica expressamente advertido para o facto de que a PRORENT poderá não atender às exigências efetuadas para a prestação dos serviços oferecidos, nos casos em que seja devidamente justificado que o solicitante dos mesmos não cumpriu os termos e condições de Contratos celebrados anteriormente com a PRORENT - seja devido a não pagamento dos serviços prestados, seja devido à extensão indevida dos serviços contratados sem que para isso tenha dado o devido conhecimento à PRORENT – nem obtido a devida autorização por parte da PRORENT -sendo que o acima indicado se encontra em conformidade com a possibilidade expressamente contemplada na regulamentação atualmente vigente e aplicável em matéria de consumidores e utilizadores. O cometimento por parte do Condutor de qualquer tipo de ação da qual possa decorrer algum tipo de responsabilidade civil a que a PRORENT tenha de dar resposta ou que possa ser constitutiva de infracção contra-ordenacional ou penal, dará autorização à PRORENT para reclamar não só o valor das indemnizações ou sanções a que tenha tido que responder, mas também à soma a que ascendam os danos e prejuízos causados em consequência da impossibilidade de utilização do veículo objeto do presente Contrato de aluguer.

2 - RESERVAS

Quaisquer reservas só serão aceites após o pagamento de 20% do valor total do aluguer. O cancelamento ou alteração das reservas, sem qualquer custo, deve ser efetuado através do e-mail reservas@prorent.pt, ate 48 horas antes do início do aluguer. Caso o cancelamento ocorra com menos de 48 horas, o não levantamento da viatura até 1 hora após a indicada ou documentos insuficientes (identificação, permissão condução e pagamento), não haverá reembolso do montante pago a título de reserva.

3. TAXAS POR ALUGUER E POSSÍVEIS TAXAS ADICIONAIS 

Em virtude do presente Contrato de aluguer, O Condutor será obrigado a pagar 

• Taxas derivadas do aluguer do veículo e impostos e taxas pelo valor da reposição por perda de documentos, acessórios e/ou ferramentas e o erro no reabastecimento de combustível.

• Nos casos em que o veículo seja devolvido de tal forma sujo, devido a uma utilização fora do normal do veículo, será cobrado um valor adicional de limpeza cujo valor máximo é de 150 € (cem euros), sendo dada uma justificação prévia acerca do valor do serviço prestado.

• No caso em que O Condutor modifique as condições acordadas no contrato, seja porque solicita a entrega do veículo após o período de aluguer em local distinto do escolhido inicialmente ou porque permita a condução do veículo por parte de uma pessoa não incluída inicialmente como condutor adicional, este será obrigado a pagar as tarifas vigentes para cada um dos casos contemplados.

• Caso O Condutor solicite uma assistência, este deverá suportar os gastos do reboque ou qualquer outro gasto que esta assistência origine, salvo nos casos em que a assistência ocorra em consequência de uma falha técnica do veículo, onde não se incluem furos ou rebentamentos de pneus, e que esta seja efetuada pelas empresas de assistência designadas para o efeito pela PRORENT. 

• As portagens, multas, despesas de estacionamento, coimas e despesas legais pelas infrações cometidas durante a condução de acordo com a legislação aplicável (incluindo as despesas de engarrafamento ou limitação de trânsito) incorridas pelo Condutor durante a vigência do contrato, mesmo que tenham sido pagas em primeiro lugar pela PRORENT; assim como quaisquer despesas legais relacionadas com o veículo alugado durante o período do aluguer.

No caso de incumprimento, por parte do Condutor, das obrigações assumidas no presente contrato, este terá de pagar a quantia estabelecida e/ou resultante das condições gerais do contrato, autorizando este a PRORENT a cobrar as taxas correspondentes no cartão de crédito facultado para o efeito, notificando O Condutor acerca da razão da sua cobrança e da justificação do valor a ser cobrado. Em especial, O Condutor compromete-se expressamente a aceitar a indemnização por qualquer dano/perda causado(a) ao veículo e cuja cobertura não seja justificada e/ou contratada pelo Condutor juntamente com as despesas de imobilização do veículo (despesas justificadas que possam ser incorridas por assistência em viagem, reboque, depósito de veículos, etc.), além de uma taxa administrativa por acidentes.

4 - ENTREGA DA VIATURA

A entrega da Viatura ao Condutor terá lugar na data e local indicados na folha de rosto. A Viatura é entregue pela PRORENT atestada de combustível. O Condutor declara expressamente que recebeu a Viatura nas condições descritas na "Folha de controlo de Viatura" que faz parte integrante deste contrato. É obrigatório o pagamento do valor total do aluguer referido na folha de rosto, no momento da entrega da Viatura ao Condutor, através de transferência bancária, cartão de débito/crédito. O valor indicado já inclui IVA à taxa legal em vigor. O preço do aluguer da Viatura será sempre correspondente a um período mínimo de 1 dia (24 horas), considerado desde a hora de entrega da mesma ao Condutor, devendo a Viatura ser devolvida à PRORENT no dia e hora constantes na folha de rosto do contrato. No momento de entrega da Viatura, o Condutor deverá proceder ao pagamento, através de cartão de crédito, de caução no montante indicado na folha de rosto, cujo valor varia conforme o tipo de viatura, mas que terá sempre o valor mínimo de 300€ para garantia do bom cumprimento do presente contrato, que será devolvida no momento da devolução da Viatura, sempre que esta seja devolvida nas condições em que foi entregue ao Condutor.

5-CONDIÇOES DE UTILIZAÇAO DA VIATURA

A Viatura destina-se a ser utilizada exclusivamente pelo Condutor indicado na folha de rosto. O CLIENTE compromete-se expressamente a não permitir a condução do veículo a qualquer pessoa que não figure como condutor no Contrato celebrado para o efeito, responsabilizando-se por qualquer dano ou prejuízo provocado no veículo ou a terceiros caso tal aconteça. Não poderão ser incluídas como condutores no contrato celebrado para o aluguer de veículos, as pessoas que: 1º.-) Tenham uma idade inferior de dezanove (19) anos. Sem prejuízo do referido anteriormente, e em conformidade com as tarifas vigentes e publicadas por esta empresa, o CLIENTE fica expressamente advertido que os condutores que tenham no momento da celebração do Contrato uma idade compreendida entre os 19 e os 21 anos deverão pagar uma taxa extra denominada de “young driver”, enquanto os condutores cuja idade seja superior a 70 anos deverão pagar a taxa extra correspondente denominada de “senior driver”. 2º.-) Que tenham uma carta de condução com validade inferior a um (1) ano, que não esteja em vigor, ou que não esteja homologado no país de entrega do veículo. 3º.-) No momento da contratação apresentem uma incapacidade física ou mental patente, que indiciem que o mesmo não apresenta condições para a condução. O Condutor obriga-se a usar a Viatura com zelo e cuidado, mantendo-a em perfeito estado de conservação, não podendo utilizar a Viatura: i) em provas desportivas ou similares de qualquer natureza; ii) fora das vias públicas; iii) em desrespeito pelas regras de trânsito; iv) para reboque ou empurrar qualquer outra Viatura ou objeto; v) para transporte de passageiros ou mercadorias a título oneroso; vi) para transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição legal ou regulamentar; e (vii) para sublocação (exceto nos termos legalmente previstos). O Condutor obriga-se a não utilizar a Viatura sob a influência de bebidas alcoólicas, estupefacientes, narcóticos ou qualquer substância que seja suscetível de reduzir a sua perceção e capacidade de reação, ficando advertido que em caso de sinistro em que se venha a verificar que a condução da Viatura era efetuada em qualquer destas circunstâncias, será o Condutor responsabilizado pelo pagamento da totalidade das despesas que decorram da reparação da Viatura e demais prejuízos causados, bem como pelo pagamento de uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura sinistrada. O Condutor também não se poderá deslocar com o veículo alugado para fora do território nacional, excepto se tiver indicado a intenção de o fazer na loja da PRORENT, no momento da contratação do serviço. Nesse caso, O Condutor deverá subscrever a assistência em viagem que lhe permitirá deslocar-se no território de Espanha, o único território nacional em que seria permitida a sua circulação. Durante o período de vigência do aluguer, o Condutor é o único responsável pelos custos com o abastecimento de combustível a que haja lugar. No caso de o Condutor abastecer a Viatura com combustível diferente do utilizado pela Viatura, será o mesmo responsável pelas despesas decorrentes da substituição integral do combustível, bem como por todas as despesas decorrentes da troca de combustível, como sejam a desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e quaisquer outros danos inerentes à referida troca de combustível. O Condutor obriga-se a verificar com regularidade o nível de óleo, de água e o nível da caixa de velocidades. Fora dos períodos de utilização, o Condutor obriga-se a manter a Viatura em segurança, devidamente fechada e trancada. É expressamente proibida a violação e/ou adulteração do conta-quilómetros ou de quaisquer outros dispositivos, acessórios ou equipamentos instalados na Viatura, bem como a alteração das características da mesma. Sem prejuízo da instauração dos competentes procedimentos judiciais, contraordenacionais ou de quaisquer outros aplicáveis ao caso, a violação do disposto nos números anteriores obriga o CLIENTE a indemnizar a PRORENT pelos prejuízos causados. O Condutor é responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, multas e/ou sanções fixadas pelas autoridades competentes na sequência de processos de contraordenação ou outros, bem como pelo pagamento das taxas de portagem decorrentes da utilização da Viatura no período de duração do contrato por causa imputável ao Condutor.

O cometimento por parte do Condutor de qualquer tipo de ação da qual possa decorrer algum tipo de responsabilidade civil a que a PRORENT tenha de dar resposta ou que possa ser constitutiva de infracção contra-ordenacional ou penal, dará autorização à PRORENT para reclamar não só o valor das indemnizações ou sanções a que tenha tido que responder, mas também à soma a que ascendam os danos e prejuízos causados em consequência da impossibilidade de utilização do veículo objeto do presente Contrato de aluguer.

A PRORENT poderá privar o Condutor do uso da Viatura, sem aviso prévio e antes do termo do contrato, em caso de incumprimento do contrato bem como resolvê-lo, sem prejuízo do pagamento pelo Condutor das indemnizações que sejam devidas. No caso de tal não suceder, o Condutor é responsável pelo pagamento da totalidade dos danos ocorridos durante o período de utilização.

6-MANUTENÇAO E REPARAÇAO

A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização regular da Viatura é por conta da PRORENT. Qualquer anomalia ou desconformidade no funcionamento na Viatura, deverá ser de imediato reportada pelo Condutor à PRORENT.

7-SINISTROS E OUTRAS OCORRÊNCIAS

Todas as viaturas estão cobertas por um seguro de responsabilidade civil, danos a terceiros, no valor de 50 milhões de euros. Exclui vidros, chaves da viatura e utilizações que não respeitem o estipulado nestas condições gerais. Em caso de sinistro ocorrido durante o período de vigência do presente contrato, o Condutor deverá comunicar as autoridades policiais e exigir a sua presença, preencher a Declaração Amigável e participar à PRORENT num prazo máximo de 24 horas, obrigando-se ainda ao pagamento da franquia relativa ao seguro da Viatura. A franquia, cujo valor varia conforme o tipo de viatura, tem o valor mínimo de 300€. A redução da franquia, para o valor mínimo, que varia consoante o tipo de viatura, pode ser contratada para todo o tipo de viaturas por um valor dia, nunca podendo ser inferior a 300€. Na eventualidade de durante o período de vigência do presente contrato a Viatura ficar imobilizada por causa não imputável ao Condutor, caberá à PRORENT efetuar as reparações necessárias, a quem deverá ser reportada de imediato a situação ocorrida.

Caso, por qualquer motivo, não seja possível à PRORENT efetuar a reparação da Viatura, a reparação por um terceiro só poderá ter lugar mediante o acordo prévio e escrito da PRORENT e em conformidade com as instruções dadas por esta, e nestes casos sempre em Oficinas Autorizadas da Marca. Das reparações efetuadas ao abrigo do ponto anterior, deverá ser emitida, em nome da PRORENT, fatura detalhada com indicação das peças substituídas.

8 - CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DA VIATURA

O Condutor obriga-se a devolver a Viatura, na data e local indicados na folha de rosto, nas condições em que a mesma lhe foi entregue, constantes da "Folha de controlo de Viatura" que faz parte integrante deste contrato. A violação do disposto no ponto anterior implica o pagamento por parte do Condutor da totalidade dos danos ocorridos durante o período de duração do contrato. Caso a Viatura seja entregue na data referida, mas após a hora indicada para a entrega, será cobrado ao Condutor o valor correspondente a mais um dia de aluguer (24 horas). O Condutor obriga-se a devolver viatura atestada de combustível. Na data de devolução da viatura, a PRORENT entregará ao Condutor um documento assinado no qual declara que a viatura foi entregue pelo Condutor e aceite pela PRORENT.

9-ASSISTÊNCIA

A PRORENT assegura, de forma gratuita, a prestação de um serviço de assistência ao Condutor, disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do contrato. O serviço de assistência poderá ser solicitado, preferencialmente através do contacto telefónico existente na carta verde do seguro da viatura, ou ainda, através do contacto telefónico, ou presencialmente, na sede social da PRORENT, conforme, ambos, identificados na folha de rosto.

10- ALTERAÇOES

Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do contrato, designadamente do prazo do aluguer, que não tenham sido acordadas por escrito entre a PRORENT e o CLIENTE/Condutor, serão nulas e sem nenhum efeito.

11 - FORO

As partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste contrato ao foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro. 

12 - RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto com sitio em http://www.cicap.pt e sede na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6 4050-225 Porto e Email cicap@cicap.pt